Caso
A jovem Jessica Canedo retirou a sua vida após a ampla divulgação de supostas mensagens, trocadas entre a vítima e o comediante Whinderson Nunes, no perfil de fofocas “Choquei”, que conta com mais de vinte milhões de seguidores.
Ante a divulgação, Jéssica recebeu diversas ameaças contra sua vida e de sua família, a vítima e sua mãe fizeram apelos nas redes sociais, informando que as conversas eram falsas, além disso, foi exposta a luta contra depressão que Jessica enfrentava.
A página de fofocas continuo com as publicações.
Quem é o responsável?
O Instagram pode responder?
Segundo o art. 18 do MCI, o Instagram é isento de responsabilidade por conteúdo de terceiros, a plataforma tem a opção de remover conteúdo que seja contra os termos de uso da plataforma, porém, não é uma obrigação. No entanto, se houver pedido da retirada do conteúdo, na forma como dita o art. 19 do Marco Civil da Internet, e a plataforma Meta não realizar, pode ocorrer sua responsabilidade civil.
O Projeto de Lei nº 2630, conhecido por “PL das Fakenews”, tem por objetivo estabelecer “normas, diretrizes e mecanismos de transparência de redes sociais e de serviços de mensageria privada através da internet, para desestimular o seu abuso ou manipulação com potencial de dar causa a danos individuais ou coletivos (Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet).”
Há muito o que se debater sobre esse Projeto de Lei, principalmente no que concerne ao conceito de desinformação e a responsabilidade dos provedores de aplicação em casos análogos. Atualmente, a única maneira de responsabilização do perfil “choquei” é somente por ação reparatória em danos morais, a ser movida pelos familiares da Jéssica.
Fonte: JusBrasil/Thais Monteiro
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