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terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Direito das mulheres a ter acompanhante nos serviços de saúde: Adequação dos prestadores à Lei nº 14.737/2023

 



A nova Lei nº 14.737/2023, com vigência a partir da publicação em 28/11/2023, altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080) e garante às mulheres o direito de acompanhante em consultas, exames e procedimentos, durante todo o período do atendimento nos serviços de saúde públicos ou privados, independentemente de notificação prévia. A medida visa garantir a segurança e o conforto da mulher em momentos de fragilidade e vulnerabilidade, considerando ainda notícias recentes de denúncias de violência sexual em ambiente hospitalar.

No entanto, a implementação dessa lei requer que os prestadores de serviços de saúde se adequem às novas regras. Os estabelecimentos de saúde devem estar preparados para receber acompanhantes e garantir que haja espaço suficiente para acomodá-los durante o atendimento. Além disso, é importante que os profissionais de saúde estejam cientes da nova lei e saibam como orientar as pacientes e seus acompanhantes sobre os seus direitos e deveres.

Nesse sentido, é fundamental que os prestadores de serviços de saúde estabeleçam protocolos claros e eficazes para garantir o cumprimento da nova lei. Isso inclui a capacitação dos profissionais de saúde, a criação de materiais informativos para pacientes e acompanhantes, e a adequação das instalações para receber acompanhantes. Com essas medidas, será possível garantir que as mulheres tenham acesso ao acompanhamento necessário em momentos de cuidado com a saúde.

Lei Federal sobre Acompanhantes

A Lei Federal nº 14.737/2023 estabelece que a mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.

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