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terça-feira, 14 de novembro de 2023

TST – a jurisprudência é pacifica no sentido de que o seguro de vida pode ser deduzido da indenização em acidente de trabalho

 



O seguro de vida privado tem gerado diversas dúvidas quanto à sua obrigatoriedade. Isto é, o seguro de vida contratado por parte do empregador e por ele exclusivamente custeado. Ocorre que pela legislação não é previsto a obrigatoriedade do seguro, salvo em acordos coletivos e/ou convenções coletivas.

O Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência pacifica que o seguro de vida pago – custeado pela empregadora nos casos de sinistro laboral o valor recebido pelo empregado (a) decorrente do seguro de vida deve ser deduzido do valores pagos a título de dano material em sede de condenações na seara trabalhista, contudo é importante registrar que o abatimento só poderá ser realizado em relação aos danos materiais, por possuírem a mesma natureza jurídica, nos termos do artigo 767CLT, não se aplicando, por exemplo a indenizações deferidas a título de danos morais, pois nesse caso possuem natureza distintas.

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