Remédios constitucionais : entenda para que servem e como funcionam.
Os remédios constitucionais são ações de natureza subjetiva que visam proteger/ assegurar um Direito constitucionalmente garantido. Tais ações podem ser impetradas de forma coletiva ou individual, e ainda objetiva limitar o poder do estado evitando o abuso dos entes públicos toda administração direta e indireta fazendo valer o princípio da legalidade disposto no art 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 - CRFB/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
São exemplos de remédios constitucionais os mais conhecidos, como o Habeas Corpus, o Habeas Data, o Mandado de Segurança, a Ação Civil Pública, a Ação Popular, o Mandado de Injunção e a Reclamação Constitucional. o conhecimento de cada um deles se dará da seguinte forma:
Mandado de segurança:
O mandado de segurança é assegurado constitucionalmente visando proteção de direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data. Tal ação pode ser impetrada por uma pessoa natural ou por uma coletividade, sendo esse fator que irá distinguir se a ação será coletiva ou individual. A respeito dos legitimados ativos para essa ação serão aqueles que são titulares do direito líquido e certo em questão, em se tratando de coletividade a lei 12.016 que regula o Mandado de Segurança estabelecerá quem podem ser os impetrantes caso a ação seja coletiva. em seu artigo 21 a lei mostra as hipóteses de legitimados ativos em caso de Mandado de segurança coletivo.
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