Em um Brasil onde cerca de 8,6 milhões de pessoas estavam desempregadas no segundo trimestre de 2023 (segundo dados divulgados pelo IBGE [1]), é de se esperar que pessoas e empresas utilizem tal situação para prospecção e captação de clientes.
Porém, por vezes essa captação ultrapassa os limites de uma estratégia tida como ‘agressiva’, e toma rumos de ilegalidade ou ilicitude.
Recentemente, tomei conhecimento de várias pessoas relatando a mesma situação. Elas recebem ligações de empresas que se identificam como de recursos humanos, e chamam a pessoa para realizar uma entrevista de emprego. Chegando ao local, a pessoa é informada de que só será encaminhada à tal entrevista SE realizar um curso, ofertado e cobrado por essa mesma empresa.
A pessoa, com esperança e expectativa de sair dessa situação de desemprego, desocupação, aceita a compra de tal curso e, muitas vezes, até efetua o pagamento imediato da primeira parcela. Mas, depois de passado algum tempo, se dá conta de que, para realizar a entrevista de emprego, não deveria ser necessária a realização de um curso, ou ainda, de que o curso não faz sentido para ela naquele momento. Ao entrar em contato com a empresa de recursos humanos, é informada de que só poderá cancelar a contratação mediante pagamento de uma multa.
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