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terça-feira, 14 de novembro de 2023

Ausência de prescrição para os deficientes mentais - uma construção jurisprudencial

 



A prescrição está prevista no artigo 189 do Código Civil e é conceituada como a extinção de uma pretensão, ou seja, da possibilidade de ingressar com uma ação pleiteando um direito que foi violado. Não se trata de extinção do direito em si, mas do que poderia ter sido pleiteado e não foi em razão do decurso de tempo.

Os prazos prescricionais estão descritos no ordenamento jurídico, em especial nas Leis e na Constituição Federal, e cada tipo de ação ou de violação a um direito tem um tempo distinto para ser requisitado.

Por exemplo, no direito previdenciário, a prescrição para percebimento de parcelas vencidas é de 05 (cinco) anos da data em que restou pleiteado o benefício. De igual modo, cita-se o direito do trabalho, cujas verbas que podem ser pleiteadas em uma ação dessa natureza, também abrangem o período de até 05 (cinco) anos anteriores a finalização do vínculo empregatício ou de trabalho, contados da data de propositura da demanda.

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