A Suprema Corte dos Estados Unidos, em 12/6/1967, revogou uma lei do estado de Virgínia que proibia o casamento inter-racial. Outros 16 estados também tiveram de acatar a decisão. Foi uma “decisão histórica”, considerada um “marco dos direitos civis” naquele país.
Tal julgamento foi considerado um despropósito, de tão inesperado, à época. Isso porque, 72% (setenta e dois por cento) dos estadunidenses se opunham abertamente ao casamento de uma pessoa branca com uma pessoa negra – ou de uma pessoa da raça branca com uma pessoa de qualquer outra raça. Por isso, a impressão que ficou foi a de que a Suprema Corte estava muito à frente de seu tempo ao assim decidir.
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