Uma estudante de medicina da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), que se inscreveu no processo seletivo de transferência externa para a UFSC e teve o histórico escolar desconsiderado por causa de suposta dúvida quanto a uma única letra do código de verificação do documento, conseguiu liminar para que a instituição de ensino avalie seu pedido e lhe atribua a classificação correspondente. A 2ª Vara da Justiça Federal em Criciúma entendeu que a negativa da UFSC não foi razoável nem proporcional.
“Houvesse ilegibilidade ou baixíssima qualidade do documento, que gerasse incerteza quanto à própria legalidade ou legitimidade do histórico, razão teria a parte ré [a UFSC] em, de plano, desconsiderá-lo”, considerou o juiz Paulo Vieira Aveline, em decisão de ontem (25/9). “No entanto, numa análise bastante superficial, vê-se que o documento, embora de qualidade inferior, não impede a identificação do seu conteúdo”, observou.
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