REURB: como funciona o Procedimento administrativo e aprovação municipal?
De fato, a Lei de Regularização Fundiária Urbana (lei 13.465/2017) dispensa a participação do município para cuidar deste projeto da REURB ( parágrafo único do art. 28 da lei 13.465/17). Apesar disso, o município tem a obrigação de analisar e conceder:
- Aprovações Urbanísticas; e
- Aprovações Ambientais.
Sendo assim, mesmo que não haja uma fiscalização direta, existe uma necessidade do processo da REURB passar pelas mãos do município. Isto porque é ele quem possui a competência de analisar o que acontece em seu território ( CF, inciso VIII, art. 30).
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