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sábado, 28 de janeiro de 2023

Prova obtida em revista pessoal feita por segurança particular é ilícita, decide Quinta Turma

É ilícita a prova obtida em revista pessoal feita por agentes de segurança particular. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita, concedeu habeas corpus para absolver e mandar soltar um homem acusado de tráfico de drogas e condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com base em prova recolhida em revista pessoal ilegal feita por agentes de segurança privada da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

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https://drrafaelcm.jusbrasil.com.br/noticias/1741709680/prova-obtida-em-revista-pessoal-feita-por-seguranca-particular-e-ilicita-decide-quinta-turma

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