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segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Prazo prescricional para trabalhador exposto a pesticida sem proteção começa a contar da data em que tomou conhecimento de possível contaminação

Um agente de saúde pública da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) teve reconhecido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o direito a indenização por dano moral, por ter trabalhado na manipulação de pesticida do tipo Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) sem o fornecimento de equipamento de proteção individual e sem treinamento.

A sentença obtida anteriormente pelo autor da ação havia declarado a prescrição de seu direito em pedir indenização, ao fundamento de que o termo inicial para contagem do prazo é a data em que servidor foi redistribuído para o Ministério da Saúde (MS), tendo deixado de ter contato com o pesticida, sendo de 5 anos, conforme previsto no art.  do Decreto 20.910/1932.

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https://drrafaelcm.jusbrasil.com.br/noticias/1742105456/prazo-prescricional-para-trabalhador-exposto-a-pesticida-sem-protecao-comeca-a-contar-da-data-em-que-tomou-conhecimento-de-possivel-contaminacao

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