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segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Minha irmã faleceu sem filhos, tenho direito à herança dela?

Há duas questões a serem analisadas para dar essa resposta:

Ela tinha pais vivos??? Ela era casada ou vivia em união estável???

No caso de a falecida ter pais vivos, você não iria herdar nada.

No caso de ela ter um esposo ou companheiro, também não!

Quer dizer que se os pais também forem falecidos, ela não tiver marido e nem filhos os irmãos herdam?

A princípio sim.

Mas é importante lembrar que, nessa condição, a pessoa pode deixar todo patrimônio para quem ela quiser, o que poderia ser feito por meio de testamento.

Então, na hora de realizar o inventário é necessário fazer uma busca da certidão negativa de testamento. Caso algum exista em qualquer cartório do Brasil, será identificado. Caso não exista, então você, como irmão, herdará.

Leia mais:

https://helencristinaoliveirabernardijordao.jusbrasil.com.br/artigos/1742768882/minha-irma-faleceu-sem-filhos-tenho-direito-a-heranca-dela

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