Em São Bento do Sul/SC, uma mãe foi condenada em danos morais por não ter comunicado e nem convidado o pai de seu filho para a celebração de batismo da criança.
Na ação, o autor afirma que seu relacionamento com a mãe da criança foi breve e as tratativas relacionadas a criança são difíceis desde então. Alegando ainda que a ex-companheira realizou a celebração do batismo da criança, sem seu conhecimento e sem o convidar, requerendo para tanto a uma indenização por danos morais.
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