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terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Causas de Interrupção da Prescrição Aquisitiva

 

I) INTRODUÇÃO

As causas de interrupção da prescrição estão positivadas entre os art. 202 a 204 do Código Civil, e elas se referem a questões objetivas do credor, devedor ou do juízo, diferente das causas de impedimento e suspensão (que podem ser lidas neste meu artigo: https://lualencar-direito996800.jusbrasil.com.br/artigos/1743481797/impedimentoesuspensao-da-presc...).

A interrupção, que somente pode ocorrer uma só vez, diferentemente do impedimento e suspensão, conforme disposto no art. 202 do Código Civil, é o fenômeno que faz com que o lapso temporal prescricional zere, volte ao seu início, assim, caso uma pessoa com má-fé deseje usucapir um imóvel pela modalidade extraordinária, caso já tenha passado 12 (doze) anos, efetivando qualquer uma das causas de interrupção, o prazo por completo fica inutilizado.

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https://lualencar-direito996800.jusbrasil.com.br/artigos/1744756833/causas-de-interrupcao-da-prescricao-aquisitiva

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