A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Banco do Nordeste, de forma a manter decisão que o condenou a indenizar por dano moral coletivo e a se abster de várias práticas consideradas antissindicais. A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada na Bahia e o valor da indenização, R$ 100 mil, deverá ser revertido para instituição e/ou campanha que atue na defesa de direitos e garantias dos trabalhadores bancários alcançados pela discriminação.
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