INTRODUÇÃO
O princípio da co-culpabilidade, consiste na aceitação da meia culpa do Estado pela prática delituosa praticada pelo transgressor, com a intenção de reduzir a pena deste. Portanto a aplicação deste princípio, visa somente aqueles em que o Estado não tenha alcançado os objetivos propostos pelo art. 3º da constituição federal. Visto isso, pretende-se discorrer questionamentos atinentes a vulnerabilidade. O que sabemos sobre a sociedade brasileira é que esta não beneficia a todos seus componentes com a mesma oportunidade. Muitos não possuem si quer direitos básicos para uma vida digna, situação esta que contribui para condutas desvirtuosas, dificultando a exigência de uma conduta por igual frente a legislação.
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