O processo legislativo é a forma mais democrática de se criar alguma normativa: é composta, nas mais altas democracias mundiais, por representantes eleitos, ou seja, parlamentares que foram designados especificamente para ali estarem, elaborando leis - lato sensu - e fiscalizando os poderes do Estado, que são funções típicas do Poder Legislativo. Destarte, o parlamentar é eleito, por meio do voto, pelo povo, o que realça sua legitimidade no processo legiferante.
No entanto, nada obstante a Casa Legislativa ser a Casa do Povo, há outros legitimados que detêm o poder de iniciação legislativa, no caso brasileiro: (a) Presidente da República, (b) Supremo Tribunal Federal, (c) Tribunais Superiores, (d) Procurador Geral da República, (e) cidadãos, cada qual com sua temática estabelecida na Constituição Federal de 1988.
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