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sábado, 3 de dezembro de 2022

Plano de saúde é obrigado a custear aparelho de controle de glicemia para criança com diabetes

 


Quem convive com a diabetes sabe o quanto as diversas aferições de glicemia por dia podem ser incômodas, e muitas vezes, doloridas. Quando se fala de crianças portadoras da doença, tudo fica mais sensível e, de alguma forma, incerto. Para crianças em idade escolar, dependendo da gravidade da doença, se faz necessário controle absoluto dos níveis de açucar do sangue. Para trazer essa facilidade e controle, já existem aparelhos no mercado brasileiro que possibilitam a imediata consulta à taxa de glicemia, por meio de um sensor colado na pele. Alguns possibilitam a leitura, inclusive, pelo celular.

Decisão foi proferida em ação julgada em primeiro grau por Vara Cível da cidade de Passo Fundo, e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, determinando o fornecimento de medidor de glicemia contínuo à criança portadora de diabetes mellius tipo 1.

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https://tiagoycastro.jusbrasil.com.br/artigos/1714992650/plano-de-saude-e-obrigado-a-custear-aparelho-de-controle-de-glicemia-para-crianca-com-diabetes

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