Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Embargos de declaração: guia definitivo

 


Como já dizia o professor José Carlos Barbosa Moreira, “a falta de clareza é defeito capital em qualquer decisão”.

Neste sentido, podemos dizer que os embargos de declaração constituem uma forma pela qual se pode solicitar ao juiz que reveja uma decisão, tornando-a mais clara, ou corrigindo-a.

Assim, sempre que for proferida decisão que contenha erro material, seja contraditória, obscura ou omissa, são cabíveis embargos de declaração. Não há necessidade de recolhimento de custas.

Ainda que haja parcela da doutrina que entenda serem os embargos de declaração um mero instrumento processual para correção de vícios formais da decisão, na prática os embargos de declaração devem ser considerados como um recurso, sendo este, inclusive, o título que lhe é reservado no Livro III do Código de Processo Civil.

Se você pesquisar o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) verá que no artigo 1.022 os embargos de declaração aparecem como recurso cabível contra qualquer decisão nas hipóteses de :

  • I - Esclarecimento sobre dúvida, obscuridade ou contradição na decisão.
  • II - Omissão. Quando a decisão deixa de apreciar determinada prova, ou deixa de observar precedente de casos repetitivos.
  • III - Correção de erro material. Quando a há na decisão algum equívoco que possa ter influência.

A prática forense também revela outra função importante dos embargos de declaração, qual seja, o prequestionamento da matéria da lei federal ou matéria constitucional para fins de interposição de recurso especial e recurso extraordinário.

Conforme veremos a seguir, o Novo Código de Processo Civil modificou um pouco as normas sobre os embargos de declaração, inclusive sobre a utilização dos embargos de declaração com fins de prequestionamento.

Embargos de declaração no Novo CPC: o que mudou?

Nenhum comentário: