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segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Pensão por morte não evita perda do direito de revisar valor da aposentadoria

O prazo de dez anos instituído pela lei para que o titular de benefício previdenciário exerça o direito de fazer a sua revisão começa a ser contado no momento em que ele é concedido pelo INSS, e não é alterado pela posterior instituição da pensão por morte.


Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo INSS para impedir a revisão do valor de uma pensão por morte decorrente de aposentadoria concedida em 1992.

A discussão envolve o instituto da decadência, ou seja, a perda de um direito que não foi exercido no prazo legal.

Para a revisão do benefício previdenciário, o artigo 103 da Lei 8.213/1991 estabelece que esse prazo é de dez anos, contado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação.

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https://luanricco.jusbrasil.com.br/noticias/1680005188/pensao-por-morte-nao-evita-perda-do-direito-de-revisar-valor-da-aposentadoria


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