Aqui, não falo somente no barulho provocado por veículos e pelo maquinário usados durante a construção, o que já pode ser uma grande perturbação.
Mas sim, quando a obra vizinha começa a trazer danos estruturais a outros imóveis próximos.
A obra de vizinho pode provocar o aparecimento de rachaduras e fissuras, infiltrações, danos ao sistema hidráulico, deslocamentos de laje, assentamento do solo, entre vários outros danos estruturais.
A depender dos tipos de danificações, o imóvel poderá ficar inapropriado para habitação, sob o risco de vir abaixo!
Quando isto acontece, o proprietário prejudicado por obra de vizinho deve ser indenizado por todos os danos matérias e morais, desde que comprove a relação entre a obra vizinha e os estragos ao seu imóvel, além de ser possível embargar a obra em casos mais urgentes, como veremos abaixo.
a) Comprovando o nexo de causalidade
O nexo de causalidade é o vínculo de causa e efeito.
Ou seja, é provar que a obra de vizinho (causa) provocou danos ao seu imóvel (efeito).
Para tanto, podem ser usadas fotos, vídeos, testemunhas.
Porém, o que recomendo é que uma perícia técnica de engenharia seja realizada.
Pois, ela determinará o grau de comprometimento de estruturas e apontará soluções para que estes problemas sejam corrigidos, além de indicar as causas da patologia.
Além disso, pode-se buscar a defesa civil do seu município, que poderá atestar a situação do imóvel e realizar notificações administrativas ao proprietário da obra.
b) Do dever de indenizar
O código civil, ao regulamentar o direito de vizinhança, coloca claros limites em construções particulares.
Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
Portanto, quando a construção vizinha provocar estragos em seu imóvel, deve o responsável arcar com todas as custas necessárias para a devida reparação e outros danos que tiver causado.
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