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terça-feira, 29 de novembro de 2022

Júri: a presença de estudantes de Direito na sala secreta anula o julgamento?

 




No procedimento do Tribunal do Júri, a lei processual penal estabelece que, encerrados os debates, bem como, realizados os esclarecimentos necessários, o juiz, o membro do Ministério Público, o assistente de acusação, a defesa do acusado, o escrivão e o oficial de justiça "dirigir-se-ão à sala especial a fim de ser procedida a votação" (art. 485).

A lei também diz que, na falta de sala especial (também conhecida como "sala secreta", em referência à necessidade de se resguardar o sigilo das votações), o juiz determinará que o público se retire, permanecendo somente as pessoas indicadas acima.

Nesses julgamentos, é bastante comum que estudantes de Direito acompanhem atentamente a sessão, principalmente os debates (que costumam ser calorosos).

Questão interessante é se a presença desses estudantes na "sala secreta" durante a votação pelos jurados tem o condão de tornar nulo o julgamento.

Em caso apreciado pelo TJSP, a denúncia foi julgada parcialmente procedente, tendo o réu sido condenado a uma pena de 16 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Ainda assim, inconformado, o Ministério Público recorreu, pleiteando, entre outros pontos, a anulação do julgamento, em razão da violação do sigilo das votações, tendo em vista que, durante a sessão de julgamento, muito embora tenha o Promotor de Justiça discordado da presença de 04 estudantes de direito na sala secreta, essa presença foi mantida, porquanto não houve oposição do juiz e da Defesa.

A Corte Estadual acolheu os argumentos do Ministério Público, entendendo que "a presença de pessoas estranhas, não elencadas no artigo 485 do CPP na sala especial, pode comprometer a decisão dos juízes leigos, de forma a constranger ou influenciar suas decisões, sendo imperiosa a anulação do julgamento".

Para o Tribunal, trata-se de nulidade absoluta, por violação ao disposto no art. , inciso XXXVIII, da CF/88 ( Apelação Criminal 0010626-36.2014.8.26.0019; Relator (a): Walter da Silva; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Data do Julgamento: 23/06/2016).

O tema também já foi objeto de apreciação pelo STJ.

A Corte Federal, no entanto, sinalizou com entendimento diverso ao adotado pelo TJSP.

Na ocasião, o STJ consignou que a "jurisprudência de vários tribunais admite a presença de estudantes de Direito na sala secreta do Tribunal do Júri sem acarretar quebra de sigilo das votações e, por conseguinte, ensejar a nulidade do julgamento" ( HC 105.637/GO).

Em meu sentir, havendo concordância entre a acusação e Defesa, não há que se cogitar de nulidade do julgamento pela presença de estudantes de Direito na "sala secreta" no momento da votação; salvo, evidentemente, se comprovada violação a qualquer das garantias constitucionais do Júri, a exemplo do sigilo das votações; circunstância que deve ser registrado em ata.

Fonte: https://emidiovictor.jusbrasil.com.br/artigos/1711866278/juri-a-presenca-de-estudantes-de-direito-na-sala-secreta-anula-o-julgamento

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