A existência de vaga de garagem adequada é um aspecto relevante em uma negociação de compra e venda de imóvel e, dessa forma, a construtora não pode negligenciar tal informação ao consumidor.
O entendimento é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de uma construtora por não informar a um comprador, de forma clara, sobre a distribuição das vagas de garagem em um condomínio residencial.
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