A remição da pena ocorre quando a pessoa condenada a pena privativa de liberdade trabalha ou estuda, diminuindo a quantidade da penalidade.
Para o trabalho interno, dentro do estabelecimento prisional, é permitida a carga diária de 6 a 8 horas, que são contadas como dias, assim:
3 dias de trabalho equivalem a 1 dia a menos da pena.
São contadas, ainda, as horas extras.
É uma exceção à contagem do tempo diário de trabalho, porque, normalmente, seria contado apenas em dias e, nas horas extras, são computadas as horas para configurar 1 dia de trabalho.
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