Dezesseis doenças estão listadas na Lei n. 7.713/88, descritas como doenças graves e que dão direito à isenção do imposto de renda.
- Neste artigo vamos entender o que é doença grave na forma da lei, quais tipos de rendas podem ser isentas, e o que fazer para conseguir a isenção do imposto de renda.
- Ainda: vamos ver quando o portador da doença tem direito à restituição retroativa desse imposto.
1) O que significa "doença grave"?
Muitas pessoas acreditam que para ter direito à isenção do imposto de renda é necessário que o portador da doença esteja em condições de saúde crítica, incapacitado, inválido ou mesmo acamado.
No entanto, a verdade é que não é necessário estar nessas condições - a lei não faz essa exigência. Pelo menos não em relação a maioria das enfermidades nela descritas.
O que o artigo 6º, inciso XIV da lei que regulamenta o Imposto de Renda ( Lei n. 7.713/88) requer é que a pessoa seja apenas portadora da doença ali indicada, inclusive, podendo estar em fase de controle da doença ou mesmo já sem sintomas.
Confira as doenças listadas na lei:
Art. 6º. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: XIV - portadores de:
1) Moléstia profissional (ex:bursite/tendinite/túnel do carpo)
2) Tuberculose ativa
3) Alienação mental (ex: alzheimer; transtorno bipolar)
4) Esclerose múltipla
5) Neoplasia maligna
6) Cegueira
7) Hanseníase
8) Paralisia irreversível e incapacitante
9) Cardiopatia grave
10) Doença de Parkinson
11) Espondiloartrose anquilosante
12) Nefropatia grave
13) Hepatopatia grave
14) Estados avançados da doença de paget (osteíte deformante)
15) Contaminação por radiação
16) Síndrome da imunodeficiência adquirida.
À exceção de três das doenças em destaque (cardiopatia, nefropatia e hepatopatia), o estado de “grave” não é uma exigência legal para ter direito à isenção. E isso, em termos práticos, significa que o laudo médico que ateste a existência da enfermidade é suficiente para o pleito do direito à isenção.
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