Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

sábado, 22 de outubro de 2022

Jogador de time de futebol mineiro ganha indenização por danos morais após lesionar joelho durante treinamento

Para se caracterizar o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, é imprescindível a demonstração da ocorrência de dano, culpa e nexo de causalidade entre a lesão sofrida e os serviços executados.


Um clube de futebol mineiro terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um jogador que sofreu uma lesão no joelho esquerdo durante treinamento. O empregador terá que pagar também uma indenização correspondente aos salários do período de afastamento do profissional, que teve que ser submetido a cirurgia corretiva.

Em primeiro grau, o processo foi julgado na Vara do Trabalho de Araxá, cuja decisão negou o pedido de dano moral ao profissional. Ele interpôs recurso, insistindo na condenação da empregadora ao pagamento da indenização “pelo acidente de trabalho sofrido em 2012, durante seu vínculo empregatício”. Ao decidirem o caso, os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG deram razão parcial ao atleta.

Leia mais:

https://gabrielppm.jusbrasil.com.br/noticias/1666266302/jogador-de-time-de-futebol-mineiro-ganha-indenizacao-por-danos-morais-apos-lesionar-joelho-durante-treinamento

Nenhum comentário: