Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

sábado, 22 de outubro de 2022

Devedor pratica fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora

Ao dar parcial provimento ao recurso especial de uma empresa, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a transferência de imóvel pelo devedor à filha menor de idade – tornando-se insolvente – caracteriza fraude à execução, independentemente de haver execução pendente ou penhora averbada na matrícula imobiliária, ou mesmo prova de má-fé.

A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pela empresa para cobrar por serviços prestados. A fim de garantir a execução, o juízo determinou a penhora de um imóvel registrado no nome do devedor. Contra essa decisão, a filha menor do executado opôs embargos de terceiro, sob a alegação de que ela recebeu o imóvel como pagamento de pensão alimentícia, a partir de um acordo entre sua mãe e o devedor, homologado judicialmente.

Leia mais:

https://ponto-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/1666317316/devedor-pratica-fraude-a-execucao-ao-transferir-imovel-para-descendente-mesmo-sem-averbacao-da-penhora

Nenhum comentário: