I - UMA ANÁLISE SOBRE O CONTRATO DE COMPRA E VENDA
A presente dissertação, tem como preceito, uma análise contemplativa sobre o contrato de compra e venda, cujas disposições se encontram no Código Civil (arts. 481 a 532).O objeto de pesquisa é provido de peculiaridades, as quais serão elucidadas ao longo do desenvolvimento do respectivo trabalho.
A compra e venda pode ser definida como “ é o contrato em que uma pessoa (vendedor) se obriga a transferir a outra pessoa (comprador) o domínio de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de certo preço em dinheiro ou valor fiduciário correspondente ” (MÁRIO, CAIO, 2017, p. 75).
Portanto, conceituado a forma de definição do próprio contrato de compra e venda, podemos prosseguir com a forma de natureza jurídica, junto com algumas características específicas e gerais, para melhor definição de tal contrato.
I.I - NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Quanto à natureza jurídica, a compra e venda pode ser classificada em caráter de acordo com suas possíveis alocações de classificações dos contratos, como um contrato consensual, bilateral, oneroso, também comutativo ou até mesmo aleatório, podendo ser também informal e não solene.
Esse contrato, geralmente, é consensual, tendo em vista que sua formação ocorre pelo acordo de vontades dos interessados, tendo em vista seu caráter volitivo preponderante, na escolha da tomada de decisões, perante o contrato de compra e venda.
É bilateral, pois as obrigações são geradas para ambas as partes, para a realização de seu cumprimento, conforme reiteração doutrinária de Silvio Rodrigues, tal contrato é bilateral “porque envolve prestações recíprocas de ambas as partes: para o comprador, a de entregar o preço; para o vendedor, a de transferir o domínio da coisa vendida.”
A onerosidade está presente, pois existe criação de vantagem econômica para ambos os contratantes, através da verificação de que há equivalência de prestações, pois ambas as partes são equiparadas na medida de suas responsabilidades.
Como regra geral, o contrato de compra e venda será comutativo, tendo em vista que as suas vantagens patrimoniais são previamente conhecidas. Portanto, exatamente por sua característica comutativa, é que a compra e venda é o palco principal para a evicção e os vícios redibitórios.
Eventualmente, a compra e venda pode assumir natureza aleatória quando se tratar de venda sujeita à prova, venda a contento ou venda de coisa incerta, onde há detalhamento e sua visão positivada no Art 458 e 459, do Código Civil.
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