O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) regulamentou, por meio da Resolução Presi 31/2022, o porte de arma de fogo para uso exclusivo de magistrados e servidores que efetivamente estejam no exercício da atividade de segurança. Com isso, o novo normativo altera a Ementa da Resolução Presi 42/2015, que passa a vigorar com alterações que regulamentam, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, a aquisição, o registro, o porte, o uso, o controle, a cautela e a fiscalização de armas de fogo institucionais concedidas a magistrados e aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal, das seções e subseções judiciárias da 1ª Região que efetivamente exerçam a atividade de segurança.
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