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sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Tribunal afasta cobrança de imposto de renda sobre receitas recebidas por tabelião de cartório

Os valores de dívidas recebidas por tabeliães transitam temporariamente e não integram definitivamente o seu patrimônio. Portanto, não se enquadram no conceito de renda previsto no Regulamento do Imposto de Renda.

Assim, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região afastou a cobrança de IR sobre valores de dívidas recebidas por um tabelião para repasse aos credores.

Os valores foram incluídos no conceito de renda pela Solução de Consulta 94/2020 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. Um tabelião questionou a cobrança na Justiça e obteve sentença favorável, que afastou o entendimento do Fisco.

Processo nº 5000610-39.2021.4.03.6138

https://www.ibet.com.br/trf-3-afasta-cobranca-de-ir-sobre-dividas-recebidas-por-tabeliao/


Fonte:

https://tiagolimasimoes.jusbrasil.com.br/noticias/1611348231/tribunal-afasta-cobranca-de-imposto-de-renda-sobre-receitas-recebidas-por-tabeliao-de-cartorio

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