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sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Juíza é punida com advertência por se negar a despachar com advogado

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a pena de advertência à juíza Cristiane Amor Espin, da 3ª Vara Cível de Praia Grande, por se negar a despachar com advogados sem prévio protocolo de petição nos autos.

De acordo com o relator, desembargador Tasso Duarte, a condição imposta pela magistrada não está prevista na legislação. Ele afirmou que o atendimento a advogados deve ocorrer a qualquer momento, com urbanidade e cortesia, "independentemente da convicção prévia sobre o mérito do pedido".

"Instaurado o processo administrativo disciplinar, a prova produzida foi toda no sentido de confirmar que havia uma conduta que não se mostrava a mais correta em razão do fundamento legal. Então, pelo meu voto, sugiro a aplicação da pena de advertência", afirmou o relator.

Para condenar a juíza, Duarte citou artigos da Loman e do Código de Ética da Magistratura, que estabelecem ser dever do magistrado tratar com urbanidade e cortesia os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos que se relacionem com a administração da Justiça.

Por Tábata Viapiana /Fonte: Conjur

Fonte:

https://audienciabrasil.jusbrasil.com.br/noticias/1608234834/juiza-e-punida-com-advertencia-por-se-negar-a-despachar-com-advogado

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