O juiz da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim condenou um hospital que impediu o pai de acompanhar o parto do seu primeiro filho. O requerido deve pagar indenização no valor de R$ 15 mil para cada um dos genitores do bebê, pelos danos morais sofridos.
O magistrado constatou, através de provas testemunhais, que não havia nada que pudesse impedir o pai de entrar na sala de parto.
Por fim, o julgador afirmou que ocorreu uma afronta à dignidade dos autores e a supressão de um momento único de suas vidas, mesmo existindo um direito assegurado a eles.
Para mais informações, acesse: TJES » Hospital do Espírito Santo é condenado após impedir pai de entrar em sala de parto
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