Antes de mais nada, precisamos compreender quais são as modalidades de retificação extrajudicial no registro de imóveis.
1. Retificação Bilateral: Nesta modalidade existe o interesse de quem está requerendo a retificação e o interesse de quem sofrerá seus efeitos, ou seja, surgirá um conflito de interesses onde uma das partes buscará retificar o assento e a outra buscará mantê-lo. Em suma: haverá interferência no direito de terceiros.
2. Retificação Unilateral: Aqui existe apenas o interesse de quem está buscando a retificação para correção de informações cadastrais: nome, RG, CPF, endereço, qualificação, etc...
Em suma: não haverá interferência no direito de terceiros.
3. Retificação Ex offício: Se trata de erro evidente praticado pelo cartório, passível de retificação sem maiores burocracias ou delongas. Exemplo: na transcrição de um apartamento constava que a área era de 30m² mas quando foi aberta a matrícula, constou erroneamente que a área era de 25m².
4. Base legal para o pedido de retificação: Independente de qual seja a modalidade pleiteada, será necessário formalizar através do protocolo e prenotação uma petição solicitando a correção.
O permissivo legal se encontra no art. 213 da Lei nº 6.015/73, a chamada Lei de Registros Publicos. Caberá ao advogado ou interessado invocar o inciso e alíneas adequados ao caso concreto.
5. Protocolo do pedido: Uma vez realizado o enquadramento legal e redigido o pedido, o mesmo deverá ser levado ao protocolo para que o mesmo seja prenotado e avaliado pelo oficial de registros públicos.
Sendo uma retificação unilateral ou ex officio, não haverá necessidade de oitiva dos titulares dos imóveis confrontantes.
Em se tratando de retificação bilateral, será necessária a intimação dos confrontantes para que se manifestem sobre o pedido. Havendo impugnações estas serão decididas pelo Juiz Corregedor Permanente cabendo recurso de apelação à Corregedoria Geral de Justiça, cuja decisão é de última instância.
Após o julgamento das eventuais impugnações, será realizada a retificação nos registros atingidos.
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