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terça-feira, 12 de julho de 2022

Você entende o que é Acordo de Não Persecução Penal? Veja e entenda como avaliar riscos e benefícios

A lei 13.964/19, conhecida como “Pacote Anticrime”, fez surgir em nosso sistema penal mais um instrumento de negociação no Processo Penal brasileiro, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). E, com isso, a chamada justiça penal negociada passou a ganhar mais um instrumento de solução ao desafio político criminal, que é o colapso do sistema penal brasileiro (Como negociar o acordo de não persecução penal: limites e possibilidades/ Alexandre Morais da Rosa, Luísa Walter da Rosa, André Luiz Bermudez - 1. ed - Florianópolis SC: Emais 2021 pag 16).

No cárcere brasileiro há um constante crescimento no decorrer do tempo quanto ao número de criminalizações, investigações penais em curso, e tudo isso em contraponto com o alto número de falta de vagas no sistema penitenciário e também da insuficiência de servidores para dar conta da demanda do poder judiciário com a celeridade e qualidade necessária.

Ao longo do tempo os principais mecanismos de controle sobre a repressão social foram: a elaboração de leis mais gravosas e aumento na criação de novos tipos penais. É evidente que essas tradicionais tentativas não resolveram de forma considerável o problema em questão, pois todos os dias se noticia cada vez mais a prática de novos crimes, e a população carcerária não para de crescer, assim como o alto número de processos em curso.

E neste viés, com a tentativa de aperfeiçoar o sistema judiciário tentando tornar mais rápido e eficaz, dando resposta mais rápidas a criminalidade e ao mesmo tempo proporcionando uma sensação de maior segurança à sociedade, veio a criação do Acordo de Não Persecução Penal, inspirada no Direito Penal norte americano e em alguns países da Europa.

Sendo assim, em síntese, o termo Justiça Penal Negociada se refere, de forma ampla a possibilidade de o Estado (acusação) e acusado (defesa), no palco de um possível ou de um já instaurado processo penal, negociarem até chegar a um acordo que beneficie ambas as partes (Alexandre Morais da Rosa, Luísa Walter da Rosa, André Luiz Bermudez; Como negociar o acordo de não persecução penal: limites e possibilidades Florianópolis: Emais, 2021, p.19).

Em linhas gerais, se trata de um instrumento de barganha processual, ou seja, quando se estiver negociando o não oferecimento da denúncia ou a redução de uma pena, seria como uma possibilidade para que o sistema funcionasse de maneira mais rápida e eficaz, oferecendo uma pronta resposta à sociedade e a vítima de que o crime foi de fato apurado e o seu autor foi responsabilizado. Neste passo, sobra para o acusado o benefício de não ter que responder ao processo e todas as repercussões que são provocadas quando se está respondendo a um processo criminal (muitas vezes faz-se perder o emprego, dentre outros) ou mesmo receber uma pena menor do que se fosse submetido a um processo penal tradicional, além de ter a sua vontade levada em consideração no processo, e, em muitos casos, por mais que o acusado esteja sendo representado no processo penal por uma defesa técnica de qualidade, é sabido que há um grande risco de que seja tratado mais como um objeto do que como um sujeito de direitos, o que é equivocado.

Isso quer dizer que, caso seja da vontade do acusado, e entendendo que ser processado no processo penal tradicional é insuficiente ou desnecessário para a defesa de seus reais interesses, o mesmo poderá optar por firmar o Acordo de Não Persecução Penal, e este acordo seria meramente como uma opção, avaliando o contexto e a possibilidade de um resultado melhor do que o do final do processo e, caso não seja do seu interesse, pode optar por continuar seguindo com o processo pelos procedimentos de um julgamento tradicional. O que mais valerá neste caso será a análise de custo benefício em cada caso penal avaliado em suas múltiplas dimensões.

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https://herigon.jusbrasil.com.br/artigos/1569713290/voce-entende-o-que-e-acordo-de-nao-persecucao-penal-veja-e-entenda-como-avaliar-riscos-e-beneficios

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