Introdução
Com a integração de outras ciências, como a psicologia, dentro do direito, observa-se que, tanto nos textos legais, quanto nos casos concretos, existe uma grande necessidade de se aprofundar em temas cada vez mais específicos, que fogem da compreensão dos juristas. É neste campo que surgem os conceitos de periculosidade, doença mental e anormalidade psíquica. Temas que, dada sua especificidade e implicação no âmbito social e jurídico, exercem grande influência na aplicação do direito.
Logo, se faz necessário analisar ambos os termos, seus conceitos, divergências e aplicações, sob a perspectiva do direito e da psicologia, visando aprofundar o conhecimento que se tem adquirido sobre esta temática, para que, através dessas analises, possa se estabelecer uma efetiva aplicação dos dispositivos legais ao caso concreto.
1. Periculosidade: desenvolvimento de seus conceitos e analises
No início do desenvolvimento das teorias a respeito do perfil dos criminosos, acreditava-se que este estava ligado aos aspectos físicos do indivíduo. Neste âmbito, diversos teóricos, como o ex-médico militar Cesare Lombroso, se apresentam como defensores desta ideia. Lombroso, em sua obra, “enfatizou aspectos antropológicos, formulando e desenvolvendo sua teoria do “delincuente nato”, uma espécie de ser atávico, degenerado, marcado por uma série de características físicas e estigmas corporais, tais como anomalias do crânio, orelhas em forma de asa, formas do nariz etc.” (YAROCHEWSKY, 2013 apud LOMBROSO 2001).
Entretanto, ao longo dos anos, passando-se a estudar o perfil do criminoso sob os aspectos psíquicos e sociológicos, estes foram se incorporando à teoria que diz respeito aos aspectos físicos, até que esta, foi enfim deitada por terra. Atualmente, podemos adotar como conceito de periculosidade “um juízo de probabilidade de que novos crimes sejam praticados” (YAROCHEWSKY, 2013 apud FRAGOSO, 1984).
1.1 Origem das Noções de Periculosidade
Foi dentro do Direito Positivo que as noções de periculosidade passaram a se desenvolver, nascendo no final do século XIX, dentro da Escola Positivista italiana. As principais teorias tinham como base a teoria da degeneração do francês Benédict-Augustin Morel. Como citado anteriormente, Cesare Lombroso foi um dos pioneiros a dissertar sobre esta matéria, porém, além deste teórico, autores como Garófalo e Ferri, também ocupam papel de destaque neste âmbito.
A respeito das concepções positivistas da periculosidade, Mecler (2010), comenta:
Leia mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário