O INSS possui o prazo determinado por lei de 30 dias, podendo chegar a 60 dias para analisar um benefício. Porém, no tema 1.066 do STF, o INSS realizou um acordo com o Ministério Público modificando esses prazos.
São eles:
BENEFÍCIO
PRAZO
Benefício assistencial
90 dias
Aposentadorias
90 dias
Aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez)
45 dias
Salário maternidade
30 dias
Pensão por morte
60 dias
Auxílio reclusão
60 dias
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
45 dias
Auxílio-acidente
60 dias
Dessa forma, caso o INSS não analise o seu requerimento no prazo acima, pode ser tomado três providencias.
A primeira é realizar uma reclamação junto ao próprio INSS, a segunda opção é impetrar um mandado de segurança, pedindo que o juiz obrigue o INSS a analisar o seu benefício e a outra opção é entrar com uma ação judicial já requerendo o benefício, nessa o juiz irá analisar se a pessoa possui direito ou não ao benefício.
É importante ter a assessoria de um advogado especialista de sua confiança, para que ele analise o seu caso e veja qual a melhor medida cabível.
Yasmine Barbosa Alves, advogada, especialista em direito previdenciário.
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário