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quinta-feira, 14 de julho de 2022

O art. 1.351 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) passa a vigorar com a seguinte redação.

Atenção! Nova Lei 14.405/22 altera o Código Civil, estabelecendo, no âmbito dos condôminos edilícios, que depende da aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos a alteração da convenção e a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.


Fonte: https://gilvanafranco-ktbakxyqhm.jusbrasil.com.br/noticias/1574137860/o-art-1351-da-lei-10406-de-10-de-janeiro-de-2002-codigo-civil-passa-a-vigorar-com-a-seguinte-redacao

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