Na última semana, o bebê, fruto de uma união afetiva entre três pessoas, foi registrado em um cartório de Londrina, no norte do Paraná, com três sobrenomes. O nascimento, compartilhado pelos pais nas redes sociais, acendeu debates sobre a multiparentalidade e as diferentes configurações familiares.
No caso em questão, o recém-nascido irá carregar, além do sobrenome dos genitores biológicos, o da mãe afetiva. Em entrevista ao G1, o trisal, que está junto desde setembro do ano passado, disse que não houve problema para o registro do filho.
O advogado e professor Ricardo Calderón, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que a possibilidade de registro de três ascendentes de primeiro grau biológicos e/ou afetivos, de modo concomitante, é reconhecida e acolhida no Direito de Família brasileiro. A multiparentalidade tem respaldo do Supremo Tribunal Federal – STF e é regulada pelos Provimentos 63 e 83 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Segundo o advogado, há casos em que é necessária a demanda perante o Poder Judiciário para a consagração do registro. Em outros, porém, desde que atendidos os requisitos estipulados pelo Conselho Nacional de Justiça, é possível o reconhecimento e o registro de uma situação multiparental pela via extrajudicial, diretamente no cartório de registro civil.
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