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sexta-feira, 15 de julho de 2022

Leilão da Caixa é suspenso por falta de intimação de devedor

O desembargador Federal Wilson Zauhy Filho, da 1ª turma do TRF da 3ª região, deferiu pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos de leilão judicial de um imóvel. Segundo o magistrado, não houve comprovação da notificação do mutuário quanto aos leilões designados.

Um homem propôs ação de procedimento comum com pedido de tutela provisória de urgência em face da Caixa Econômica Federal objetivando a suspensão de leilão de imóvel, bem como da consolidação averbada, determinando ainda em tutela precoce a impossibilidade de inscrição do nome do seu no SPC e SERASA e demais órgãos de crédito.

Ele alegou descumprimento dos preceitos previstos pela lei 9.514/97, por parte da CEF, especialmente quanto à necessidade de intimá-lo para quitar a dívida e das datas dos leilões. Afirmou que só tomou conhecimento pelas visitas de terceiros interessados na arrematação do bem.

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