Por meio da Lei nº 14.397 de 2022, ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a fatos geradores ocorridos até o dia 08 de julho de 2022.
O perdão se aplica aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do (FGTS).
Os valores de multas pagos anteriormente não poderão ser restituídos ou compensados.
A GFIP é um guia que tem de ser entregue à Receita Federal e sua exigência está prevista na Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) e na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991).
Fontes: Guia Trabalhista, Agência Senado
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