As empresas que não adequaram o código de barra em seus produtos devem observar as mudanças que estão previstas para vigorar a partir de 12 de setembro deste ano, ou seja, empresas que não incluíram o Número Global de Item Comercial (GTIN) em suas notas fiscais, poderão ter suas respectivas notas fiscais rejeitadas pela Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ).
O que é Gtin?
Os códigos de barras são utilizados para representar uma numeração atribuída a produtos, unidades logísticas, localizações, ativos fixos e retornáveis, documentos, contêineres, cargas e serviços facilitando a captura de dados através de leitores (scanners) e coletores de código de barras, propiciando a automação de processos trazendo eficiência, maior controle e confiabilidade para a empresa.
A identificação única do produto é garantida pelo Número Global de Item Comercial (GTIN). A partir dele é gerado o código de barras, permitindo que a empresa identifique o produto sabendo exatamente qual é o seu tipo e variações de: cor, sabor, peso, tamanho, etc.
Para criar um código de barras, é preciso ter o GTIN, cuja numeração é controlada e atribuída de forma padronizada por uma única organização no mundo: a GS1.
A GS1 é a responsável pelas atribuições dos GTINs. No Brasil, a GS1 Brasil é sua representante.
Na NF-e, é obrigatório o preenchimento dos campos "cEAN" e "cEANTrib", com as informações a seguir indicadas, somente se o produto possuir código de barras com GTIN, conforme previsto nos incisos I e II do § 6º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7/2005:
I - "cEAN" - Código de barras GTIN do produto que está sendo comercializado na NF-e, podendo ser referente a unidade de logística do produto;
II - "cEANTrib" - Código de barras GTIN do produto tributável, ou seja, a unidade de venda no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN.
Dessa maneira, se o produto comercializado possuir código de barras com GTIN, o contribuinte, seja o fabricante, o distribuidor, varejista, etc., deverá prestar essa informação na NF-e.
O contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, emitente de NF-e, também deve preencher, os campos específicos para o código de barras ("cEAN" e "cEANTrib"), quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Se o produto comercializado não possuir código de barras com GTIN, o conteúdo dos campos ""cEAN"e"cEANTrib"deve ser informado:"SEM GTIN”, conforme a orientação constante na Nota Técnica 2021.003 e o Manual de Orientação do Contribuinte v7.0.
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