Questão controvertida sobre a Prova Emprestada no PAD
É possível a utilização da prova emprestada em processo administrativo disciplinar?
Em regra, a prova emprestada, produzida de outro processo, pode ser utilizada no PAD, mesmo que não tenha decorrido o trânsito em julgado de sentença condenatória, com base no princípio da eficiência, racionalidade e otimização da prestação jurisdicional.
A orientação para o acolhimento da prova emprestada possui previsão legal no art. 372 do Código de Processo Civil [1], conferindo ao juiz a utilização de prova produzida em outro processo, fazendo seu juízo de valor diante dos fatos, porém, dará a oportunidade da parte do processo o seu devido contraditório, ou seja, o direito de se manifestar sobre tais provas produzidas e juntadas aos autos.
No tocante a possibilidade de utilização de prova produzida em processo penal, o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se favoravelmente, mesmo que ainda não tenha transitado em julgado a sentença penal condenatória [2]. Vejamos trechos deste julgado para melhor compreensão:
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