Falsários contrataram 5 empréstimos consignados junto ao banco em que a autora da ação, uma idosa de 77 anos aposentada por invalidez, recebe seu benefício previdenciário. Laudo pericial grafotécnico comprovou que as assinaturas apostas nos contratos foram forjadas.
O desembargador, relator do recurso, destacou que houve “incontestável falha na prestação do serviço bancário” e que restou comprovado que a autora não formalizou os contratos, não sendo possível considerá-los como válidos.
Segundo o desembargador a instituição bancária não realizou os meios necessários para impedir a formalização de contrato por terceiros, e por isso falhou na prestação de serviço a que se dispôs a exercer.
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