Já falei em outros artigos que o não pagamento da pensão pode ensejar a PRISÃO.
Se o genitor não pode pagar o valor anteriormente fixado, ele precisa pedir a revisão da pensão alimentícia.
Enquanto o valor não for revisto e não houver uma NOVA DECISÃO estipulando um outro valor, aquela decisão anterior é válida.
A pessoa não pode reduzir o valor por conta própria e muito menos, parar de efetuar os pagamentos.
Se a pessoa está realmente impossibilitada de pagar, cabe ao advogado tentar conseguir uma liminar para que o juiz, logo no início do processo determine esta redução.
Mas, se o juiz demorar a dar a liminar ou se ele negar a liminar, o valor da pensão original deve continuar a ser pago até que seja proferida sentença neste processo de revisão e seja definido em sentença se vai ou não haver redução.
Antes de tomar qualquer decisão no sentido de parar ou reduzir a pensão, converse com um advogado, para não correr qualquer risco.
Afinal, ter um mandado de prisão contra si não é algo confortável, correto?
Se tiver algum amigo em tal situação, encaminhe para ele para que saiba dos riscos que corre.
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário