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quarta-feira, 1 de junho de 2022

Cooperação Dolosamente Distinta

Também chamada de Participação Dolosamente Distinta, se trata de um concurso de pessoas mas que há, entre os agentes, um desvio entre suas condutas, isto é, um dos agentes pretende praticar um crime menos grave do que aquele que, de fato, foi cometido.

A previsão legal a respeito da Cooperação Dolosamente Distinta está no artigo 29§ 2º do Código Penal, com a seguinte redação:

§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

Parece ser um conceito complexo, mas não é. Vou te explicar com dois exemplos, abordando ambas as hipóteses trazidas pela legislação.

Exemplo 01.

Azul e Azulejo decidem furtar um imóvel. Azul, o grande mentor do crime, garante para Azulejo que a casa está vazia, pois os moradores estão em viagem ao exterior. Todavia, secretamente, leva consigo um revólver, pois, na verdade, temia encontrar algum residente no imóvel.

Leia mais:

https://ygoralesam.jusbrasil.com.br/artigos/1518468213/cooperacao-dolosamente-distinta

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