Você começa as tratativas para a conclusão da compra e venda de um imóvel, tendo as partes concordado com o valor e achado o bem satisfatório. No momento da transmissão do imóvel para o comprador, faz-se necessário à apresentação do recolhimento da Guia de ITBI. Ocorre que, o nome da Rua e/ou a numeração do imóvel não é mais o que consta na matricula do imóvel, não tendo sido realizada as devidas alterações. O que fazer?
Em respeito aos princípios registrais, a matrícula do imóvel, que funciona como uma espécie de certidão de nascimento do bem, precisa conter todos os detalhes sobre a propriedade, seja, desde os dados primeiros donos, até os alvarás de construções, alienações, estado civil dos compradores e vendedores, pacto antenupcial, divórcio, arresto, penhora, e o nome correto da rua em que está localizado. Sendo assim, se o nome da rua e/ou a numeração do imóvel não corresponder aos atuais dados do imóvel, é necessário:
- solicitar a expedição de uma certidão de endereço/Declaração, junto a Prefeitura Municipal, onde vai constar o nome atual da rua e os demais dados do imóvel, sendo acompanhada de espelho de cadastro e mapa.
- De posse dessa declaração, o proprietário do imóvel deverá se dirigir até o cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel encontra-se registrado e protocolar o pedido de averbação para que ocorra a retificação da matricula original do imóvel.
Importante: a prefeitura não altera, de forma automática junto aos cartórios de registro de imóveis os dados do imóvel.
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