Os alimentos gravídicos já são conhecidos e fazem parte de nosso ordenamento jurídico desde 2008, com a promulgação da Lei nº 11.804. Trata-se da pensão alimentícia prestada pelo pai, ainda na gestação, para colaborar proporcionalmente com os custos de exames, alimentação especial, enxoval e outros inerentes a essa fase.
Mas, na prática, muitos fatores podem inviabilizar esse pagamento: a negativa do genitor em assumir a paternidade, ausência de endereço para citação e, principalmente, a demora do judiciário são alguns dos entraves. Ademais, fazer exame de DNA ainda na gestação é arriscado para o bebê.
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