A maioria daqueles que estão estudando direito penal se perdem quando se deparam com perguntas sobre tempo e o lugar do crime, por isso, a dica de hoje vai te ajudar a entender de uma vez por todas esse tema.
ATENÇÃO: Leia até o final, pois separei uma forma para você memorizar esse conteúdo e nunca mais errar em provas.
Já o lugar do crime, é necessário para se determinar a competência para proceder o julgamento da infração, conforme dita o artigo 70 do Código de Processo Penal.
Vamos agora tratar os detalhes de cada um.
1) Tempo do crime:
Para o tempo do crime existem 03 (três) principais teorias que você precisa compreender para não errar na hora da sua prova.
Teoria da Atividade: Para essa é a teoria, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Essa é a teoria adotada pelo nosso Código Penal em seu artigo 4º.
Para exemplificar, imagine que um indivíduo com a intenção de matar seu desafeto, desfere um golpe de faca no dia 12 de novembro de 2020, porém o segundo indivíduo não morre no ato, mas por complicações em decorrência da ação, vem a óbito 5 dias depois, nesse caso, o crime será considerado como praticado no dia 12 de novembro, quando houve a ação e não na data do óbito.
Continue lendo:
https://marcondespff.jusbrasil.com.br/artigos/1485674491/tempo-e-lugar-do-crime-aprenda-de-vez
Nenhum comentário:
Postar um comentário