Na última quinta-feira (12/05) a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a invasão de domicílio quando os agentes públicos realizam campana na frente da casa de suspeito para apurar denúncia anônima e se depararam com prováveis atos de venda de drogas em via pública.
Veja um trecho da decisão:
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