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sexta-feira, 20 de maio de 2022

Precedente Vinculante Em Recurso Repetitivo Definindo Os Critérios Da Correção Monetária E Juros De Mora

INTRODUÇÃO

O tema a ser trabalhado é desenvolvido na cátedra do Direito Administrativo, oriundo do Direito Financeiro e perpassa pelo Direito Processual Civil. Os critérios de correção monetária e juros de mora foram providos com o precedente do Recurso Especial Repetitivo, o qual discutia a aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, cuja redação fora dada pela Lei 11.960/09 definindo as condenações impostas à Fazenda Pública visando à atualização monetária, remuneração do capital e a compensação de mora.

Isto porque, no recurso outrora interposto contra o acórdão do TRF da 4ª região, REsp 1495146/MG, o colegiado acompanhou a integralidade do voto do relator, Sr. Min. Mauro Campbell Marques. Na dissertação fundamentativa de seu voto, detalhou uma série de tópicos e consignou a questão relativa à validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública.

Nesse sentido, com efeito das ADIs 4.357 e 4.42; REsp 1.270.439 (1ª Seção, acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos); e RE 870.947 (julgamento submetido ao regime de repercussão geral, concluído em 20 de setembro de 2017), os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança foram enfrentados. Na tentativa de aclarar esta decisão, este resumo expandido poderá servir de base para fomentar a unanimidade interpretativa. Dessa forma, resultaremos em um judiciário muito mais aclaro para apreciação de pedidos desta natureza e, por conseguinte, um processo objetivo.

Por certo, quanto antes se discute o tema proposto neste estudo, podemos esclarecer o determinado pelo precedente de um REsp repetitivo, levantando possíveis hipóteses à questão do uso da determinação, diante uma nova hermenêutica.

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https://graziellefaria.jusbrasil.com.br/artigos/1504889364/precedente-vinculante-em-recurso-repetitivo-definindo-os-criterios-da-correcao-monetaria-e-juros-de-mora

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